O programa nacionalAs zonas costeiras assumem uma importância estratégica crescente em termos ambientais, económicos, sociais e culturais. A resolução dos seus problemas, designadamente o controlo dos processos erosivos, da ocupação urbana de zonas de risco, da destruição de habitats e a perda de biodiversidade e do declínio das actividades económicas, revela-se prioritária no âmbito de uma política de desenvolvimento sustentável, implicando que se procure o equilíbrio e interacção indispensáveis entre a conservação dos recursos naturais, a protecção da natureza e o desenvolvimento socioeconómico de cada região, encontrando-se as soluções mais eficazes que lhes assegurem um efectivo desenvolvimento sustentável e equilibrado. Foi com esta preocupação que em Junho de 2008 foi lançado programa nacional de requalificação e valorização da orla costeira Polis Litoral. No âmbito da protecção ambiental e valorização paisagística, a Resolução do Conselho de Ministros nº90/2008 publica diploma para o desenvolvimento de uma política integrada e coordenada para as zonas costeiras. Desta forma pretende também enquadrar e estimular a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem. Reconhecendo a importância estratégica das zonas costeiras, determina-se a realização de um conjunto de operações de requalificação e valorização de zonas de risco e de áreas naturais degradadas situadas no litoral, em espaços de intervenção prioritária, a que se designa de Programa Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira. Os objectivos essenciais destas intervenções são:
A execução deste Programa “Polis Litoral”, é assegurada por empresas públicas constituídas sob a forma de sociedade comercial de capitais exclusivamente públicos, com a participação maioritária do Estado e minoritária dos municípios territorialmente abrangidos. O conteúdo operativo de cada uma das operações “Polis Litoral” consta de um Plano Estratégico, cuja aprovação é precedida de avaliação ambiental de planos e programas nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, a realizar pela respectiva sociedade gestora. Estão identificadas quatro áreas de intervenção prioritária neste âmbito: Ria Formosa, Litoral Norte, Ria de Aveiro e Litoral Sudoeste podendo a posteriori serem abrangidas outras áreas. Abrangem no seu conjunto 308 km de frente costeira, 220 km de frentes lagunares e estuarinas, a financiar pelo Estado, municípios, entidades privadas e com recurso a fundos comunitários no âmbito do QREN. |